Escolher o regime de tributação certo é essencial para a saúde de qualquer empresa. Entenda o que é o Lucro Real e quais suas vantagens.
O que é Lucro Real?
Lucro Real é um regime de tributação onde o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é baseado no lucro real da empresa, ou seja, receitas menos despesas, com ajustes previstos por lei.
Ao contrário de tributos sobre faturamento, como PIS e Cofins, e tributos sobre consumo, como ICMS, IPI e ISS, tanto o IRPJ quanto a CSLL são calculados sobre o lucro.
Para empreendedores que optam pelo regime de Lucro Real, é fundamental manter um controle rigoroso das receitas e despesas da empresa. Dessa maneira, é possível calcular com precisão o lucro e, consequentemente, os tributos devidos.
Outro aspecto importante é que os encargos podem variar conforme o lucro obtido: se a empresa apresentar prejuízo fiscal no período tributável, não há necessidade de pagar tributos sobre o lucro.
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Quem pode se enquadrar no Lucro Real?
De acordo com a legislação, algumas empresas de setores específicos são obrigadas a adotar o regime de Lucro Real, independentemente da receita bruta. Essas empresas incluem:
- Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
- Empresas que obtiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital provenientes do exterior;
- Empresas que atuam na compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring);
- Empresas que usufruem de benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de impostos.
Além disso, qualquer empresa com receita bruta superior a R$78 milhões deve obrigatoriamente adotar o Lucro Real como regime de tributação.
Quais são as vantagens do Lucro Real?
Optar pelo regime de Lucro Real pode trazer diversas vantagens, como:
- Tributação mais justa, alinhada ao lucro real da empresa;
- Possibilidade de compensação de prejuízos fiscais;
- Aproveitamento de créditos de PIS e Cofins;
- Opção de apuração dos lucros em períodos fiscais distintos, seja trimestral ou anualmente;
- Isenção de pagamento de tributos sobre o lucro em caso de prejuízo fiscal.
No entanto, para aproveitar esses benefícios, é crucial que o empreendedor mantenha um controle financeiro eficiente, apurando com precisão o lucro líquido e pagando apenas o necessário.
E o que acontece quando a empresa não tem um bom controle financeiro?
Empresas enquadradas no Lucro Real que apresentam dados imprecisos durante a apuração dos tributos podem ser penalizadas com multas que variam de 0,25% a 3% do lucro líquido.
Portanto, é essencial registrar todas as movimentações financeiras da empresa, desde vendas e compras até folha de pagamento e tributos, assegurando que os dados estejam sempre corretos e atualizados.
Quais as alíquotas do Lucro Real?
O Lucro Real é um regime de tributação onde tanto o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro líquido da empresa.
No caso do IRPJ, a alíquota é de 15% sobre o lucro real para empresas com até R$20 mil de lucro mensal. Para empresas que ultrapassam esse valor, a alíquota é de 15% sobre o lucro, mais 10% sobre o valor excedente de R$20 mil.
Por exemplo, uma empresa com R$30 mil de lucro mensal deve pagar:
- 15% sobre R$30.000 = R$4.500;
- 10% sobre o excedente (no caso, R$10.000) = R$1.000;
- Totalizando R$5.500 de IRPJ.
Já a alíquota da CSLL varia entre 9% e 12% sobre o lucro líquido.
Além do IRPJ e da CSLL, é importante considerar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos calculados sobre o faturamento.
Para o PIS, a alíquota é geralmente de 1,65%, enquanto para o Cofins, é de 7,6%. Dependendo da atividade da empresa, essas alíquotas podem ser reduzidas para 0,65% no PIS e 3% para Cofins.
Existem outros regimes de tributação além do Lucro Real?
Sim! Para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$4,8 milhões, o regime de tributação mais comum é o Simples Nacional. Se você quiser saber mais sobre esse regime, explicamos todos os detalhes em outro post.